Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Modelo de ação de repetição de indébito c/c reparação por danos materiais e danos morais

Publicado por Rodrigo Rodrigues
há 8 anos

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE UNAÍ - MINAS GERAIS.

FULANA DE TAL, Brasileira, Casada, Dona de casa, Carteira de Identidade nº. MG – XXXXX – SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº. XXX. XXX. XXX - XX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº. 80, Bairro Primavera, Unaí / MG, CEP 38.610-000, através do advogado NATAL RODRIGUES SOARES, nos termos do artigo 19 do Código Civil, conhecido pelo pseudônimo adotado de RODRIGO RODRIGUES, com Escritório Profissional Rua XXXXXX, nº. 15, Bairro XXXXX, Unaí MG, local que indica para recebimento das intimações, vem respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, propor a presente:

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de:

COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX. XXX. XXX/0001-25, telefone (11) 2222 XXXX, com sede na Rua XXXXXX, nº. 1609 – 4º andar, CEP: 04547-006 – São Paulo/SP, o que faz sob os fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

INICIALMENTE

Da Concessão da Justiça Gratuita

Sendo certo que a Requerente, atualmente, encontra-se desempregada, e não possui condições de arcar com os ônus processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, requer se digne Vossa Excelência a deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, nos moldes das leis 1060/50 e 5584/ 70 (docs. Anexos).

1 – DO RELATO DOS FATOS

Com o intuito de presentear o seu filho XXXXXXXX, que completaria aniversario no dia 19/04/16 (Certidão de nascimento anexa), a Autora realizou no dia 29/03/2014 através do site EXTRA. COM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A, a compra de um aparelho celular, “Samsung Galaxy Y GT – S5360, Branco, C/ Android 2.3 Wi-Fi, 3G, GPS, Câmera 2MP, Bluetooth, FM, MP3, Fone e Cartão 2GB”, pedido identificado com o nº. 39682540, com previsão inicial para entrega em 05/04/2014.

Pelo produto comprado a Requerente pagou na data de 02/04/2014 através de boleto bancário a quantia de R$ 227,92 mais frete de R$ 0,99, totalizando o valor de R$ 228,91 (duzentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos), como se observa do boleto e comprovante de pagamento anexo.

O prazo ajustado para a entrega do produto, era suficientemente adequado, para que a Autora pudesse esperar com tranqüilidade a data do aniversario do seu filho, que conforme já relatado, receberia o referido celular como presente.

Ocorre que, passada a data ajustado para a entrega do produto, este não foi entregue. Os dias se passaram sem que o celular fosse entregue em sua residência. Ao consultar o site dos correios com o código de rastreamento fornecido pela empresa Requerida (DF993104535BR), a Requerente constatou que seu pedido fora envidado para outro endereço em uma diferente cidade (print scream do rastreamento anexo).

Preocupada com a situação e, sobretudo com a demora, a Autora entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente da Requerida (protocolo nº. 21604329), onde ouviu da atendente que houve um problema na destinação do produto, mas que seria agendada uma nova data para a entrega do produto, qual seja, dia 14/04/2016.

Contudo, o novo prazo de entrega, definitivamente não foi cumprido pela Requerida e o produto não chegou à casa da Autora, com receio de não receber o celular ate o dia do aniversário do filho (19/04/14), a Requerente novamente entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) da Requerida (protocolo nº. 238682670, atendente Rita), obtendo a informação de que o produto já se encontrava em rota de entrega.

Foram mais e mais dias de uma angustiante espera, todos os dias, o seu filho ficava na porta de casa a espera dos entregadores, na esperança de receber o seu tão desejado celular, chegou inclusive a correr atrás dos funcionários dos correios para abordá-los, imaginando que não estivessem encontrando o endereço para a entrega.

Por fim, em mais um contato com a empresa Requerida, através de seu SAC, a Autora obteve a informação de que o produto por ela comprado já não mais estava disponível em estoque da empresa, devendo a Requerente esperar por mais tempo, até que chegasse novo estoque.

Tal situação deixou a Autora muito angustiada e, sobretudo envergonhada, pois já havia passado à data do aniversario do seu filho sem que o celular fosse entregue e, restando frustrada a pretensão de presenteá-lo, conforme havia prometido.

Este fato trouxe enorme desconforto e prejuízo a Requerente, que adquiriu e pagou por um bem que até a presente data não lhe foi entregue. É de se ressaltar que a Requerente é pessoa honrada, honesta, de conduta ilibada, e que cumpre com suas responsabilidades. Este fato atingiu muito a moral da Requerente e de seu filho, que esperava ansiosamente pelo celular que seria o seu presente de aniversário.

2 – DOS DIREITOS E FUNDAMENTOS

2.1 – Da Relação de Consumo

É notório que a relação contratual em destaque configura uma relação consumerista, conforme art. e art. , todos do Código de Defesa do Consumidor.

Portanto é imprescindível a aplicação de normas que procuram restabelecer o equilíbrio contratual, ora deturpado pela Requerida, conforme se destacam art. , art. , I, dentre outros, do CDC.

Inicialmente, importante destacar a responsabilidade da parte Requerida pela falta na prestação do serviço, que é objetiva, nos termos do art. 12, CDC.

Outro aspecto de suma relevância é a inversão do ônus da prova, que confere à parte Ré o ônus de afastar sua responsabilidade, conforme art. , VIII, CDC.

2.2 – Do Inadimplemento Contratual

A empresa Requerida disponibilizou no seu sítio eletrônico a oferta do produto, restando sua obrigação pela publicidade, conforme art. 30, CDC.

Portanto, com a efetivação da compra, ficou configurado, independente da espécie de contrato firmado entre as partes, o princípio da obrigatoriedade, o qual é o mais importante efeito decorrente de uma relação contratual, que deve ser observado por ambas as partes, conforme se destaca do art. 481, CC, ademais, diante de tal falha, configurou-se o inadimplemento daquela, conforme art. 389, CC.

2.3 – Do Dano Material

A Requerente como já descrito anteriormente, após realizar a compra da mercadoria, e efetuar o pagamento, e mesmo após manter diversos contatos com a Requerida não recebeu o produto adquirido. O valor desta compra foi de R$ 228,91 (duzentos e vinte e oito reais e noventa e um centavos). Aplica-se ao fato em espécie, a previsão legal contida no artigo 42, parágrafo único do CDC, que assim reza:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

A jurisprudência é pacífica em albergar o direito do consumidor esculpido na norma acima transcrita. Senão vejamos:

RECURSO INOMINADO. (...) COMPRA DE MERCADORIA PELA INTERNET - PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA MEDIANTE BOLETO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE PAGO - OBSERVÂNCIA AO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 8.1 DESTA TRU. (TRU – PR - Recurso Inominado nº. 2010.0009596-3/0. Relator: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo) grifo nosso.

Os fatos narrados impingem à Requerida a culpa por este dissabor experimentado pela Requerente, cabendo-lhe, por conseguinte, a responsabilidade pelo ressarcimento em dobro dos valores pagos. O ressarcimento destes valores deve ser por óbvio realizado em dobro, acrescido de atualização monetária, que visa manter o capital hígido, e de juros moratórios no percentual previsto em lei.

Ora Excelência, a Requerente pagou por algo que não recebeu, está evidente a má-fé da Requerida, que vendeu um produto, recebeu do consumidor, mais não lhe entregou o produto. Isto é inadmissível.

2.4 – Do Dano Moral

É indubitável que o descumprimento contratual por parte da Requerida configura fato do serviço, o que caracterizou abuso e desrespeito ao consumidor. Nessa esteira é o entendimento jurisprudencial, da Douta Turma Recursal de Paracatu, senão vejamos:

DANOS MORAIS – COMPRA PELA INTERNET – PRODUTO NÃO ENTREGUE. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE CÂMERA FOTOGRÁFICA VIA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. COBRANÇA INTEGRAL REALIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO TENDO EM VISTA OS DIVERSOS ABORRECIMENTOS CAUSADOS À PARTE RECORRIDA, ALÉM DE FRUSTRAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DO PRODUTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. O só inadimplemento contratual por uma das partes não gera danos morais indenizáveis, salvo casos excepcionais. No caso dos autos, presente a excepcionalidade apta a gerar danos indenizáveis visto que a autora demonstrou que, no dia anterior ao que celebrou contrato de viagem turística, adquiriu a câmera fotográfica sendo crível, portanto, que pretendia registrar momentos da viagem com ela, pretensão que restou frustrada pela não entrega do produto. Some-se a isso o fato de que foram enviados produtos completamente diversos do adquirido (um DVD e um pandeiro), a recorrida teve de diligenciar para restituí-los, para tentar receber o que adquirira e que, ainda, foi debitado em seu cartão de crédito a integralidade do preço do produto não entregue. O valor da indenização por danos morais, prudente e razoavelmente fixado, deve ser mantido. Recurso provimento negado. (Turma Recursal / Paracatu. Boletim de Paracatu nº. 7 – Rec. 0470.10.02139-8. Rel. Maria Augusta Balbinot. J. 26/04/10) Grifamos.

Demais disso, o descaso com o consumidor, acarretou dano extra-patrimonial a Autora, eis que a mesma experimentou a angústia, o constrangimento, a frustração e indignação anormal, que excede o que se entende como natural e regular por força da vida em coletividade, fazendo jus a indenização, conforme se alinha à jurisprudência, vejamos:

CIVIL. CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA AFASTADA. PROPAGANDA. CUMPRIMENTO FORÇADO DA OFERTA ANUNCIADA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO FIXADA EMCOMPASSO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A LIDE DEVE SER JULGADA À LUZ DAS NORMAS E PRINCÍPIOS INERENTES AO SISTEMA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, PORQUANTO EVIDENTE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS P ARTES, NOS TERMOS DO ART. E 3º DO CDC. 2. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DE A CONDENAÇÃO TER SUPOSTAMENTE ULTRAPASSADO O VALOR DO TETO DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, QUE DEFINE A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS, POIS A SUA DEFINIÇÃO, COMO REGRA GERAL, SE DÁ NO MOMENTO EM QUE A AÇÃO É PROPOSTA (ART. 87, DO CPC). 3. O NÃO CUMPRIMENTO DA OFERTA OSTENSIVAMENTE DIVULGADA PELOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO, TRADUZ-SE EM DESRESPEITO ÀS NORMAS E PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, O QUE, COMO TAL, FAZ SURGIR O DIREITO DO CONSUMIDOR EM EXIGIR O CUMPRIMENTO DA OFERTA OU A SUA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. 4. A P ARTE RÉ NÃO PODE SE EXIMIR DA RESPONSABILIDADE ADVINDA DA OFERTA, ALEGANDO APENAS O DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO CELEBRADO COM OUTRA EMPRESA PARCEIRA. 5. MANTÉM-SE O VALOR DA INDENIZAÇÃO, QUANDO EVIDENTE QUE A SUA FIXAÇÃO SE DEU COM A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 6. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM SÚMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI 9.099/95. CONDENO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. (TJ-DF - ACJ: 30031720078070011 DF 0003003-17.2007.807.0011, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 27/01/2009, SEGUNDA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO DF, Data de Publicação: 17/03/2009, DJ-e Pág. 203) Grifo nosso.

Diante dos fatos acima relatados, mostra-se patente a configuração dos “danos morais” sofridos pela Autora, conforme prescreve o CDC, no artigo 30, que consagra o princípio da boa-fé que deve vigorar nas relações de consumo desde a fase pré-contratual, visando tal norma coibir os abusos praticados por intermédio do chamado marketing, obrigando o fornecedor a cumprir o prometido em sua propaganda.

A responsabilidade do fornecedor é objetiva pelos danos que causar ao consumidor, independente da existência ou não de culpa, na forma dos artigos 14 e 22 do CDC, bastando para tanto a existência de nexo de causalidade entre o evidente defeito do serviço prestado, e dano causado.

A moral é reconhecida como bem jurídico, recebendo dos mais diversos diplomas legais a devida proteção, inclusive amparada pelo art. , incisos V e X, da Carta Magna/1988, em que é assegurado o direito a indenização por dano material, moral ou à imagem.

Outrossim, conforme a inteligência dos artigos 186 e 927, do Código Civil/2002:

“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, ficando obrigado a repará-lo.

A consumidora se sentiu inútil, enganado, impotente perante a arbitrariedade e abusividade da Requerida que a compeliu a pagar por um produto que não recebeu, resultando, sem dúvida, no abalo psicológico, impondo assim o dever de indenizar pelo dano moral causado ao requerente.

E não se trata apenas disso, restou frustrada a pretensão da Requerente presentear o seu filho no seu aniversário, é de se destacar ainda que foram diversas as tentativas de uma resolução administrativa e amigável ao caso, porém o descaso da Requerida serviu para ultrapassar o mero dissabor, desconforto.

Assim, evidenciados pressupostos para a responsabilidade civil da empresa reclamada, o dano moral dispensa prova concreta para a sua caracterização, que origina o dever de indenizar, eis que suficiente a prova da existência do ato ilícito, pois o dano moral existe “in re ipsa”.

3 – DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO

Uma vez reconhecida à existência do dano moral, e o conseqüente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz analisar o aspecto do “quantum” pecuniário a ser considerado e fixado, não só para efeitos de reparação do prejuízo, mas também sob o cunho de caráter punitivo ou sancionatório, preventivo e repressor.

Essa indenização que se pretende em decorrência dos danos morais há de ser arbitrada, mediante estimativa prudente, que possa em parte, compensar o "dano moral" da Autora, no caso, a súbita surpresa que lhe gerou constrangimento e abalo moral.

Assim, pelo evidente dano moral que provocou a Requerida, é de impor-se a devida e necessária condenação, com arbitramento de indenização a Requerente, no importe R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).

4 – DOS PEDIDOS

Diante do exposto Excelência, e mais o que o seu notório conhecimento certamente suprirá, respeitosamente requer:

A) a concessão da justiça gratuita;

B) a citação da requerida para tomar conhecimento da presente para, querendo, no prazo legal contestá-la, sob as penas dos artigos 285 e 319 do CPC;

C) condenar a ré, ao pagamento de uma indenização, de cunho compensatório e punitivo, pelos danos morais causados ao autor, tudo conforme fundamentado, em valor pecuniário justo e condizente com o caso apresentado em tela, qual, no entendimento do autor amparado em pacificada jurisprudência, deve ser equivalente a R$ 14.000,00 (quatorze mil reais). Ou então, em valor que esse D. Juízo fixar, pelos seus próprios critérios analíticos e jurídicos;

D) condenar a requerida, nos termos do art. 42, Parágrafo único do CDC, a restituir em dobro a quantia paga pelo requerente, na compra do celular, no importe de R$ 457,82 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos);

E) a procedência total da presente, com julgamento antecipado da lide com a conseqüente condenação da Requerida ao pagamento das custas processuais e 20% de honorários advocatícios e demais cominações legais;

F) a inversão do ônus da prova em favor da Autora, conforme autoriza Art. , Inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;

G) incluir na esperada condenação da Ré, a incidência juros e correção monetária na forma da lei em vigor, desde sua citação;

H) deferir a produção de provas por todos os meios admitidos em lei, principalmente, oitiva de testemunhas, depoimento pessoal do preposto da Requerida, juntada de documentos, dentre outras que se fizerem necessárias ao deslinde da causa.

5 – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se a presente causa, o valor de R$ 14.457,82 (quatorze mil quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos), equivalente ao valor da indenização pretendida pelo Autor bem como a repetição do indébito – desde a citação das Ré, pelo que se pede v. Respeitável, DEFERIMENTO.

Unaí - MG, 21 de maio de 2016.

Natal Rodrigues Soares (Rodrigo Rodrigues)

OAB/MG 127.820

  • Publicações1
  • Seguidores10
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações162424
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/modelo-de-acao-de-repeticao-de-indebito-c-c-reparacao-por-danos-materiais-e-danos-morais/368021843

Informações relacionadas

Modeloshá 6 anos

[Modelo] Petição Inicial (CDC): Ação de Repetição de Indébito C/C Indenização por Danos Morais

Hévyla Pereira, Advogado
Modelosano passado

Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização de Danos Morais por Cobrança Indevida

Advocacia Digital, Advogado
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Ação de Repetição de Indébito

Henrique Scremin, Advogado
Modeloshá 4 anos

Ação de Indenização por Danos Morais e Repetição de Indébito com Pedido de Liminar

Jus Petições, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Ação de Indenização por Cobrança Indevida c/c Reparação por Danos Morais

4 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Fez uma peça com o nome de Ação de Repetição de indébito, e sequer tratou sobre a repetição de indébito... Deveria ser o nome da peça Ação de Danos Morais e Materiais continuar lendo

ótima peça, parabéns!! continuar lendo

Olá, Dr. Rodrigo Rodrigues,
Parabéns pelo documento bem instruído com argumentações de alto nível.
Otima e excelente peça!
Elisabete Santos continuar lendo

Muita boa a peça! continuar lendo